O Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ
Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento.
Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem
ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota
Técnica.
De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência
das alterações:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das
empresas): 02/01/14;
Ambiente de Produção: 03/02/14.
Hoje verifiquei o Portal SAP e foram divulgada 2 novas notas:
1746671 - CT-e: SVC Server Determination
1779693 - CT-e: Badi to check active server
1779693 - CT-e: Badi to check active server