terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Partição de Fatura


Pessoal,

Hoje aconteceu um fato interessante um usuário queria saber quais eram os critérios para a partição de uma fatura.

Aí parei para pensar se poderia haver um procedimento para verificar essa informação através do processo.

Verifiquei a Biblioteca SAP e olha o que eu encontrei:

Execução de análise de partição
O sistema geralmente tenta faturar vários documentos de vendas com um documento de faturamento, mas pode criar vários documentos de faturamento, por exemplo, quando os documentos de vendas possuem pagadores ou condições de pagamento diferentes.

Se e como os documentos de venda são combinados ou divididos depende do controle de cópia. O administrador do sistema é responsável por essas opções no Customizing.

É possível utilizar a análise de partição para rever os motivos pelos quais o sistema dividiu um documento de faturamento. Ela compara dois documentos de faturamento e lista os campos que possuam conteúdos diferentes.

É possível chamar a função Análise de partição com as seguintes transações:

  • Documento de faturamento ® Modificar ou Exibir.
  • Documento de faturamento ® Lista docs.faturamento a fazer

Para exibir a análise de partição para uma dessas telas, proceder como a seguir:

  1. Entrar o número do primeiro documento de faturamento que deseja comparar.
  2. Selecionar Ambiente ® Análise de partição.

Entrar o número do segundo documento de faturamento que deseja comparar ao primeiro na caixa de díálogo.

  1. Entrar o número do documento de faturamento e selecionar Avançar.

O sistema exibe o log Análise de partição de documento de faturamento. Ele é composto de três partes. A primeira mostra os parceiros de cabeçalho e campos de cabeçalho diferentes nos dois documentos, enquanto a segunda e terceira colunas mostram os valores respectivos desses campos.

Dessa forma, o sistema fornece uma síntese clara dos campos que possuem conteúdo diferente, das informações disponíveis e dos motivos da partição de fatura.

 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Resolução n° 13 Senado Federal


Fim da Guerra dos Portos – Resolução 13/2012 do Senado Federal

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Pessoal,

Antes de implementar o FCI é necessário a implementação da Resolução n° 13 do Senado Federal assim como a readequação da J1BTAX para comtemplar essa medida tributária.
Abaixo Segue o conceito da Resolução:
 O fim dos incentivos tributários estaduais a importados vai criar mais burocracia para a indústria doméstica a partir de 1º de janeiro de 2013, com a Resolução SF n° 13/2012.
A Resolução SF n° 13/2012 unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à comercialização interestadual de mercadorias, quando:
·         São produtos importados
·         São produtos importados adquirido no mercado nacional
·         Ou que mesmo industrializados, o conteúdo de importação seja superior a 40% (quarenta por cento);
Ou seja, para os produtos importados e revendidos, ou cuja origem seja predominantemente importada, teremos, nas saídas interestaduais, a alíquota única de 4%, independente da UF de origem e de destino.  A medida, na prática, acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países.
Mesmo os produtos que não alcançarem a marca de 40% deverão informar ao fisco a fatia de importação.
As exceções à regra anteriormente mencionada são:
·         Produtos sem similares no mercado nacional, conforme lista publicada pela CAMEX (Câmara de Comercio Exterior);
·         Produzidos na Zona Franca de Manaus;
·         Produtos de Informática e Automação;
·         Tecnologia e Inovação;
·         TVS Digitais e componentes eletrônicos semicondutores;
·         Gás natural importado do exterior.
A CAMEX já publicou a Resolução nº 79/2012, com a listagem de produtos que não tem similar nacional, ou seja, não se aplica a alíquota de 4%.
Para “apimentar” um pouco o final de ano, CONFAZ publicou ainda dois atos normativos:
·         Ajuste SINIEF CONFAZ 19/12;
·         Ajuste SINIEF CONFAZ 20/12;
O ajuste SINIEF CONFAZ 19/12, esclarece como se calcula o percentual de matéria prima nacional e importada, e instruções sobre a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória que o contribuinte que efetuar importações e industrializar produtos deverá entregar esta declaração em meio eletrônico, com dados do produto e percentual de composição (mercado interno e externo). Também deverá informar o FCI na NF-e no campo “informações adicionais” até a criação de campos próprios para estas informações.
O Ajuste SINIEF 20/12, traze novos Códigos de Situação Tributárias (CST), quais sejam:
·         3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
·         4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
·         5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
·         6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
·         7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Novidades da SEFAZ do MS:
No dia 28 de Dezembro de 2012 foram publicado dois Decretos 13.542 e 13.543/2012 do Estado do Mato Grosso do Sul, alterando o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.01.2013.
O Decreto 13.542 dispõe sobre:
a)     A utilização da alíquota de 4%;
b)    As multas punitivas a serem aplicadas;
c)     A apreensão de bens, mercadorias e documentos;
d)    A redução da base de cálculo do imposto na importação de bens e mercadorias do exterior, quando destinados exclusivamente à comercialização ou à industrialização, com efeitos até 31.12.2013.
Podemos destacar duas previsões novas que a legislação específica do Estado do Mato Grosso do Sul traz no artigo 119 do Regulamento de ICMS:
I DAS MULTAS
Letra "s-1", a "falta de pagamento do imposto por aplicação indevida da alíquota de quatro por cento prevista para as operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior, ou por erro na determinação da base de cálculo ou, ainda, por erro na apuração ou no recolhimento do imposto nas mesmas operações - MULTA equivalente a duzentos por cento do valor do imposto devido;
Letra u-1) "deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, quando obrigado, de manifestar-se em relação à confirmação, não confirmação ou desconhecimento de operação ou prestação descrita no documento - Multa equivalente a dez por cento do valor da operação ou da prestação constante no documento, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS; no caso de operação ou prestação não tributada ou com o imposto retido ou recolhido pelo regime de substituição tributária - Multa equivalente a um por cento do valor da operação ou prestação, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS;
Letra w) emissão de documento fiscal sem o preenchimento, ou com o preenchimento incorreto, do código EAN/GTIN, do código NCM e/ou de código equivalente a quaisquer deles, quando obrigatório - MULTA equivalente a um por cento do valor da operação ou prestação constante no documento, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS; em caso de reincidência - Multa equivalente a cinco por cento do valor da operação ou prestação, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS;
II - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS
O artigo 3º do Decreto 13542/2012 menciona que na importação de mercadorias do exterior, quando destinados exclusivamente à comercialização ou à industrialização, a base de cálculo do ICMS fica reduzida, até 31 de dezembro de 2013, de forma que a carga tributária do imposto seja equivalente ao percentual de quatro por cento.
Por sua vez o Decreto 13.543/20012, também anexo, alterou o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente aos Códigos de Situação Tributária - CST, para inserir novos códigos de forma a abranger todas as possibilidades de origem da mercadoria de produtos submetidos à industrialização, sem similar nacional ou produzidos conforme Processo Produtivo Básico, para fins da correta tributação da alíquota de 4%, definida na Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Esta alteração já era previsto pelo Ajuste SINIEF 20/2012.
Por fim aos amigos consultores SAP, nosso sistema já dispõem de notas:
SAP NF-e (GRC):
·         Note 1796930 - Legal Changes NT 2012.005 - Valid. rules ICMS tag <orig>
 
SAP ECC
·         Note 1791519 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 19
·         Note 1787313 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 20
·         Note 1793852 - Material Origin Code available in tax dynamic exceptions tables

 
 

Configurações do Usuário


Se você estiver num cliente que não lhe dá acesso à transação SU01, SU03, ou transações afins que permitam alterar as configurações do usuário, e você gostaria de alterações as configurações definidas, por exemplo, do padrão EN para o padrão PT.
Tente esse outro caminho: Acesse o menu > user profile > own data e altere as configurações pessoais na aba default.



NT Sefaz 2013


Pessoal,

Segue um resuminho das Instruções Normativas que estão pegando no momento no nosso mercado.

NT
Version
Descrição
Environment
QAS
Environment
PROD
003
Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
15 May 2013
01 June 2013
004
Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior
13 May 2013
20 May 2013
005
Alteração Leiaute da NF-e - v1.01 - Versão Nacional 2013
Model 55 - 02 December 2013
NFC Model 65 - 01 October 2013
Model 55 - 03 March 2014 (deactivation 2.0: 01 December 2014)   
NFC Modelo 65 - 04 November 2013 (deactivation 01 December 2014)
006
FCI - Ficha de Conteúdo de Importação
06 August 2013
12 August 2013
007
Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado "SVC-SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA", disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas.
01 December 2013
03 January 2014  ( deactivation SCAN 30 June 2014)

 

FCI - Devoluções


Queridos amigos SAP, para a implementação do FCI apliquem as notas abaixo:

1589975, 1793852, 1791519, 1787313, 1796930, 1816560, 1397878, 1897403, 1896822, 1894253, 1894254, 1897505, 1897035, 1897850

Dica!!!!

Use no controle de cópia da remessa para da faturada, para quem não usa comecem a usar o pricing type = G

Use no controle de cópia das devoluções do faturamento para a ordem de vendas o pricing type = D.

E para finalizar faça um desenvolvimento para quando for gerar a nota fiscal de saída a origem da saída seja igual a da entrada.

E altere a rotina do controle de cópia do faturamento para a ordem de vendas  de devolução para que o CST do ICMS na devolução seja igual ao da saída.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

FCI – Item Nota Fiscal


FCI – Item Nota Fiscal

Todo produto acabado com conteúdo de insumo importado está sujeito ao preenchimento e entrega da Ficha Conteúdo Importado FCI.

Na publicação anterior eu indiquei algumas notas SAP para os que não sabem por onde começar para ativar o FCI, hoje verifiquei que foi disponibilizada mais uma nota sobre este tema.

Aplicabilidade: irá permitir-nos ter o número de FCI por item da nota fiscal de saída e obter o mesmo para informar no processo de devolução.


Nota SAP 1897850

·         Adiciona o número de FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) no item da Nota Fiscal

·         Adiciona o número de FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) na tela de visualização

·         Adiciona o número de FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) na Nota Fiscal Writer

FCI - Conceito


FCI - Conceito

Abrangência: Todo produto acabado com conteúdo de insumo importado está sujeito ao preenchimento e entrega da Ficha Conteúdo Importado FCI.


Prazo: A FCI será obrigatória sua entrega e informação na NF-e para as operações ocorridas a partir de 1º de Outubro de 2013.


Finalidade: Controlar a redução do ICMS – Resolução do Senado n° 13


A FCI deve conter:


a)       O valor da parcela importada (R$)

b)       Conteúdo de Importação (%)

c)       Valor total da operação de saída interestadual  (R$)

Competência: O cálculo deve ser mensal. A FCI será preenchida para as operações do mês seguinte com base nas operações realizadas no mês anterior.


Origem do Material x FCI: FCI devem ser gerados para os tipos de "3", "5" e “8”. Em relação à aquisição de insumos com conteúdo importado deve ser considerado:


·         Se produto com conteúdo importado inferior a 40%, considerar como insumo nacional, para fins de cálculo considerar 0%, operações com CST 5;

·         Se produto com conteúdo importado entre 40% e 70%, deve considerar 50% do valor descontado o IPI e ICMS, operações com CST 3;

·         Se produto com conteúdo importado superior a 70%, deve considerar o valor da operação líquido de ICMS e IPI, operações com CST 8.

 
Para os que não sabem por onde começar para ativar o FCI, uma dica é ler e aplicar as notas abaixo:

Nota N°
Descrição das Notas SAP
1589975
Technical Notes from SEFAZ - Overview note
1793852
Material Origin Code available in tax dynamic exceptions tab
1791519
LC Announcement - Ajuste SINIEF 19
1787313
LC Announcement - Ajuste SINIEF 20
1796930
Legal Changes NT 2012.005 - Valid. rules ICMS tag <orig>
1816560
Enables changing the Material Origin for PO items
1397878
Scwb and snote functionality for proxies
1897403
NF-e proxy objects for Publication of NT 006/2013 - FCI
1896822
Legal Changes NT 2013.006 - Valid. rules ICMS tag <orig>
1894253
Ajuste Sinief 15/2013 - Updates to Material Origin Codes
1894254
Ajuste Sinief 15/2013 - Updates to Material Origin Codes
1897505
NF-e: Nota Técnica 2013/006
1897035
NF-e: Nota Técnica 2013/006