segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Resolução n° 13 Senado Federal


Fim da Guerra dos Portos – Resolução 13/2012 do Senado Federal

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Pessoal,

Antes de implementar o FCI é necessário a implementação da Resolução n° 13 do Senado Federal assim como a readequação da J1BTAX para comtemplar essa medida tributária.
Abaixo Segue o conceito da Resolução:
 O fim dos incentivos tributários estaduais a importados vai criar mais burocracia para a indústria doméstica a partir de 1º de janeiro de 2013, com a Resolução SF n° 13/2012.
A Resolução SF n° 13/2012 unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à comercialização interestadual de mercadorias, quando:
·         São produtos importados
·         São produtos importados adquirido no mercado nacional
·         Ou que mesmo industrializados, o conteúdo de importação seja superior a 40% (quarenta por cento);
Ou seja, para os produtos importados e revendidos, ou cuja origem seja predominantemente importada, teremos, nas saídas interestaduais, a alíquota única de 4%, independente da UF de origem e de destino.  A medida, na prática, acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países.
Mesmo os produtos que não alcançarem a marca de 40% deverão informar ao fisco a fatia de importação.
As exceções à regra anteriormente mencionada são:
·         Produtos sem similares no mercado nacional, conforme lista publicada pela CAMEX (Câmara de Comercio Exterior);
·         Produzidos na Zona Franca de Manaus;
·         Produtos de Informática e Automação;
·         Tecnologia e Inovação;
·         TVS Digitais e componentes eletrônicos semicondutores;
·         Gás natural importado do exterior.
A CAMEX já publicou a Resolução nº 79/2012, com a listagem de produtos que não tem similar nacional, ou seja, não se aplica a alíquota de 4%.
Para “apimentar” um pouco o final de ano, CONFAZ publicou ainda dois atos normativos:
·         Ajuste SINIEF CONFAZ 19/12;
·         Ajuste SINIEF CONFAZ 20/12;
O ajuste SINIEF CONFAZ 19/12, esclarece como se calcula o percentual de matéria prima nacional e importada, e instruções sobre a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória que o contribuinte que efetuar importações e industrializar produtos deverá entregar esta declaração em meio eletrônico, com dados do produto e percentual de composição (mercado interno e externo). Também deverá informar o FCI na NF-e no campo “informações adicionais” até a criação de campos próprios para estas informações.
O Ajuste SINIEF 20/12, traze novos Códigos de Situação Tributárias (CST), quais sejam:
·         3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
·         4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
·         5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
·         6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
·         7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Novidades da SEFAZ do MS:
No dia 28 de Dezembro de 2012 foram publicado dois Decretos 13.542 e 13.543/2012 do Estado do Mato Grosso do Sul, alterando o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.01.2013.
O Decreto 13.542 dispõe sobre:
a)     A utilização da alíquota de 4%;
b)    As multas punitivas a serem aplicadas;
c)     A apreensão de bens, mercadorias e documentos;
d)    A redução da base de cálculo do imposto na importação de bens e mercadorias do exterior, quando destinados exclusivamente à comercialização ou à industrialização, com efeitos até 31.12.2013.
Podemos destacar duas previsões novas que a legislação específica do Estado do Mato Grosso do Sul traz no artigo 119 do Regulamento de ICMS:
I DAS MULTAS
Letra "s-1", a "falta de pagamento do imposto por aplicação indevida da alíquota de quatro por cento prevista para as operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior, ou por erro na determinação da base de cálculo ou, ainda, por erro na apuração ou no recolhimento do imposto nas mesmas operações - MULTA equivalente a duzentos por cento do valor do imposto devido;
Letra u-1) "deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, quando obrigado, de manifestar-se em relação à confirmação, não confirmação ou desconhecimento de operação ou prestação descrita no documento - Multa equivalente a dez por cento do valor da operação ou da prestação constante no documento, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS; no caso de operação ou prestação não tributada ou com o imposto retido ou recolhido pelo regime de substituição tributária - Multa equivalente a um por cento do valor da operação ou prestação, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS;
Letra w) emissão de documento fiscal sem o preenchimento, ou com o preenchimento incorreto, do código EAN/GTIN, do código NCM e/ou de código equivalente a quaisquer deles, quando obrigatório - MULTA equivalente a um por cento do valor da operação ou prestação constante no documento, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS; em caso de reincidência - Multa equivalente a cinco por cento do valor da operação ou prestação, não inferior a dez e nem superior a mil UFERMS;
II - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS
O artigo 3º do Decreto 13542/2012 menciona que na importação de mercadorias do exterior, quando destinados exclusivamente à comercialização ou à industrialização, a base de cálculo do ICMS fica reduzida, até 31 de dezembro de 2013, de forma que a carga tributária do imposto seja equivalente ao percentual de quatro por cento.
Por sua vez o Decreto 13.543/20012, também anexo, alterou o RICMS/MS, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente aos Códigos de Situação Tributária - CST, para inserir novos códigos de forma a abranger todas as possibilidades de origem da mercadoria de produtos submetidos à industrialização, sem similar nacional ou produzidos conforme Processo Produtivo Básico, para fins da correta tributação da alíquota de 4%, definida na Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Esta alteração já era previsto pelo Ajuste SINIEF 20/2012.
Por fim aos amigos consultores SAP, nosso sistema já dispõem de notas:
SAP NF-e (GRC):
·         Note 1796930 - Legal Changes NT 2012.005 - Valid. rules ICMS tag <orig>
 
SAP ECC
·         Note 1791519 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 19
·         Note 1787313 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 20
·         Note 1793852 - Material Origin Code available in tax dynamic exceptions tables

 
 

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